“Nós estamos aqui para atender às suas necessidades.”
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Criado em 20/01/1910, o cartório funcionou como ofício único da sede da cidade até 10/03/1963 quando foi implantando outro cartório, passando o 1º Ofício a responder pelas atribuições de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas, e o 2º Ofício pelas atribuições de Tabelionato de Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registros de Títulos e Documentos e Registro civil das Pessoas Jurídicas.
A partir da Lei Estadual nº 8.472 de 29/03/2017 ocorreu a redistribuição das atribuições entre os cartórios, passando o 1º Ofício (CNS 06.652-2) a responder somente pelo serviço de Registro de Imóveis, e o 2º Ofício (06.676-1) pelas demais atribuições de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registros de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, situação que permanece até a presente data.
Desde 05/08/2020 o Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício de São Miguel do Guamá está sob a responsabilidade do seu titular, delegatário aprovado em concurso público de provas e títulos, Dr. Frank Augusto de Oliveira, que em 13/03/2023 passou a responder interinamente pelos Cartórios do 2º Ofício e dos Distritos de Uricuriteua e do Caju, que passaram a funcionar dentro das dependências do 1º Ofício, conforme autorização do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria de Justiça do Estado do Pará.
Em 03/04/2023 os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Uricuriteua (06.630-8) e do Distrito do Caju (06.638-1) foram desativados, e seus acervos de livros e documentos transferidos para a responsabilidade do 2º Ofício desta cidade. Com a Lei Estadual nº 10.538/2024, a partir de 01/06/2024, foram extintos os Cartórios do 2º Ofício (06.676-1) e os Registros Civis das Pessoas Naturais do Distrito de Uricuriteua (06.630-8) e do Distrito do Caju (06.638-1), transferindo todo o acervo de livros e documentos e as atribuições destes ao 1º Ofício, que passou a ser OFÍCIO ÚNICO de São Miguel do Guamá (CNS 06.652-2).
A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo,padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição,de modo a garantir o custeamento do ato registrado.